O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), divulgou a Orientação 001/UEPDAP/CNMP. Esta orientação estabelece critérios para gravações audiovisuais realizadas em procedimentos do Ministério Público, audiências judiciais e Plenários do Júri.
A medida tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A orientação salienta que a coleta de som e imagem dos titulares de dados, seja na instrução de procedimentos extrajudiciais em trâmite no Ministério Público, seja nas audiências judiciais, em matéria cível ou criminal, constitui tratamento de dados pessoais. Este tratamento requer a observância dos princípios da LGPD, como boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança.
A UEPDAP enfatiza que as gravações audiovisuais devem ser realizadas exclusivamente para os fins específicos dos processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais. A divulgação dessas gravações em redes sociais ou outros meios não diretamente relacionados ao caso é expressamente proibida.